Foi aprovado na última quarta-feira, pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o parecer do Projeto de Lei, de autoria do deputado federal André Moura, que proíbe a cobrança de taxas de reservas ou de matrículas anterior à prestação dos serviços educacionais (PL 2959/11). O parlamentar esclareceu que existe desvantagem exagerada ao consumidor na relação comercial hoje em uso, pois ele se vê obrigado a pagar por um serviço que ainda não usufrui.
A matéria também prevê o fim do pagamento como garantia para a vaga do aluno no ano letivo seguinte. De acordo com o Procon (RJ), a taxa de matrícula deve estar inclusa na anuidade e o pagamento antecipado deve ser abatido das mensalidades subsequentes. Além disso, o valor das anuidades ou das semestralidades em todos os níveis de ensino deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação. O valor total deve ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais.
Diante disso, o deputado André Moura, em defesa dos direitos do cidadão,, entende que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor, salientando ser “evidente que tal cobrança o coloca em desvantagem exagerada. Muitas vezes pagamos mensalidades em meses em que não ocorre aula. Considero abusiva e incompatível”.
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Fotos: AssCom/AM
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