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DIREITO DE RESPOSTA

20/03/20180

 

Ilustríssimas Senhoras sócias-diretoras do JPI News,
 
Marleide Nascimento e Maria de Lourdes de Jesus
Em matéria postada no dia 19 de março de 2018 neste portal de notícias, JPI News, intitulada “ANDRÉ MOURA ARRASTA AMORIM PARA O BURACO ELEITORAL”, esse veículo de comunicação distorce as verdades dos fatos, ofende a honra e atinge a imagem do deputado André Moura. 
Com base na Constituição Federal, art.5º., V e na Lei 13.188/2015 que dispõe sobre Direito de Resposta, o deputado André Moura, através de sua assessoria jurídica, requer a publicação de sua defesa para esclarecer os fatos e mostrar a realidade política e jurídica dos acontecimentos:
DIREITO DE RESPOSTA
Causa estranheza quatro anos após o pleito de 2014, surgir um áudio de natureza particular, entre terceiros estranhos, onde o senador Eduardo Amorim não participa, nem o deputado federal André Moura, assim como o deputado estadual Luciano Pimentel. Não é visto qualquer ligação telefônica desses terceiros sendo estabelecida com nenhum dos parlamentares, ou seja, a ligação é realizada entre particulares, que fizeram comentários sobre suposta compra de votos. Portanto, é preciso que seja explicado perante a população, que se as afirmações foram feitas por esses terceiros, que eles possam esclarecer.
É necessário frisar que essa investigação é alheia à campanha eleitoral de 2014. No momento em que estava sendo apurada a ocorrência ou não desses delitos, ou seja, após um inquérito policial relativo a supostos crimes de pedofilia e prostituição infantil, se pegou uma interceptação entre particulares, dizendo que houve uma suposta compra de votos dessas autoridades. Autoridades essas que não participaram das ligações, não foram acionados por nenhum desses terceiros, e não tiveram e nem têm qualquer ingerência em relação a isso. Não existe nenhuma compreensão e diálogo dos parlamentares. Eles de fato desconhecem essas supostas compra de votos entre terceiros.
É preciso sublinhar também que durante toda a campanha e pós-campanha eleitoral, nós não tivemos qualquer tipo de ação, representação ou algo parecido, que colocasse sobre suspeita os votos alcançados pelo senador.
Enquanto assessor jurídico e advogado que estou, e que atuei também nessa mesma época, posso ressaltar que nós não recebemos qualquer impugnação por parte do Ministério Público. Nem mesmo pela coligação adversária ou de terceiros, que pudessem dar conotação de eventual compra de votos.
Portanto, a defesa está tranquila e o deputado toma esse fato como estranho, nos causando surpresa e expectativa para que seja esclarecido o mais breve possível.
Assessoria Jurídica do deputado André Moura
O DIREITO DE RESPOSTA ATENDE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI 13.188/2015
Constituição Federal 
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o Direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Art. 2º.  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo. 
§ 3º. A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impede o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudica a ação de reparação por dano moral.
Art. 5º Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3º, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.

Ilustríssimas Senhoras sócias-diretoras do JPI News, 

Marleide Nascimento e Maria de Lourdes de Jesus

Em matéria postada no dia 19 de março de 2018 neste portal de notícias, JPI News, intitulada “ANDRÉ MOURA ARRASTA AMORIM PARA O BURACO ELEITORAL”, esse veículo de comunicação distorce as verdades dos fatos, ofende a honra e atinge a imagem do deputado André Moura. 

Com base na Constituição Federal, art.5º., V e na Lei 13.188/2015 que dispõe sobre Direito de Resposta, o deputado André Moura, através de sua assessoria jurídica, requer a publicação de sua defesa para esclarecer os fatos e mostrar a realidade política e jurídica dos acontecimentos:

DIREITO DE RESPOSTA

Causa estranheza quatro anos após o pleito de 2014, surgir um áudio de natureza particular, entre terceiros estranhos, onde o senador Eduardo Amorim não participa, nem o deputado federal André Moura, assim como o deputado estadual Luciano Pimentel. Não é visto qualquer ligação telefônica desses terceiros sendo estabelecida com nenhum dos parlamentares, ou seja, a ligação é realizada entre particulares, que fizeram comentários sobre suposta compra de votos. Portanto, é preciso que seja explicado perante a população, que se as afirmações foram feitas por esses terceiros, que eles possam esclarecer.

É necessário frisar que essa investigação é alheia à campanha eleitoral de 2014. No momento em que estava sendo apurada a ocorrência ou não desses delitos, ou seja, após um inquérito policial relativo a supostos crimes de pedofilia e prostituição infantil, se pegou uma interceptação entre particulares, dizendo que houve uma suposta compra de votos dessas autoridades. Autoridades essas que não participaram das ligações, não foram acionados por nenhum desses terceiros, e não tiveram e nem têm qualquer ingerência em relação a isso. Não existe nenhuma compreensão e diálogo dos parlamentares. Eles de fato desconhecem essas supostas compra de votos entre terceiros.

É preciso sublinhar também que durante toda a campanha e pós-campanha eleitoral, nós não tivemos qualquer tipo de ação, representação ou algo parecido, que colocasse sobre suspeita os votos alcançados pelo senador.

Enquanto assessor jurídico e advogado que estou, e que atuei também nessa mesma época, posso ressaltar que nós não recebemos qualquer impugnação por parte do Ministério Público. Nem mesmo pela coligação adversária ou de terceiros, que pudessem dar conotação de eventual compra de votos.

Portanto, a defesa está tranquila e o deputado toma esse fato como estranho, nos causando surpresa e expectativa para que seja esclarecido o mais breve possível.

Assessoria Jurídica do deputado André Moura

O DIREITO DE RESPOSTA ATENDE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI 13.188/2015
Constituição Federal 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre o Direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

Art. 2º.  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo. 

§ 3º. A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impede o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudica a ação de reparação por dano moral.

 Art. 5º Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3º, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.

 

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